Perguntas Frequentes — FAQ

e-SIC — Lei de Acesso à Informação (LAI)

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas, sem necessidade de apresentar identidade, justificativa ou qualquer outro requisito prévio.

Não. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) veda expressamente quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações públicas.

O pedido deverá conter: nome do requerente, número de documento de identificação válido, especificação clara e precisa da informação solicitada, e endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como finalidade garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, promovendo a transparência, o controle social e a participação cidadã.

O órgão deve fornecer a informação imediatamente quando disponível. Caso contrário, o prazo máximo para resposta é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de registro da solicitação.

Sim. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, desde que haja justificativa expressa, da qual o requerente deverá ser comunicado antes do vencimento do prazo inicial.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o ponto de contato entre a sociedade e o setor público, responsável por receber, registrar e dar encaminhamento aos pedidos de acesso à informação, além de orientar os cidadãos sobre como obter as informações desejadas.

O SIC é responsável por: atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; informar sobre a tramitação das solicitações; receber e registrar os pedidos de acesso; e encaminhar as solicitações aos setores competentes para fornecimento das informações.

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é o sistema que centraliza o recebimento e o acompanhamento das solicitações de acesso à informação, permitindo ao cidadão acompanhar o andamento do pedido, apresentar recursos e registrar reclamações, tudo de forma eletrônica.

O acesso à informação é gratuito. Poderão ser cobrados apenas os custos de serviços e materiais utilizados na reprodução de documentos ou no envio por correios, quando for o caso, conforme tabela de custos do órgão.

Não. Cada órgão ou entidade pública é responsável pelo fornecimento das informações que produz ou que estão sob sua guarda. O SIC funciona como ponto de entrada, mas as respostas são elaboradas pelas áreas competentes de cada órgão.

Todas as informações públicas devem ser disponibilizadas, exceto aquelas classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas) e as informações pessoais protegidas pela legislação. O acesso às informações sigilosas é restrito a pessoas com autorização.

São informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, como dados de saúde, vida privada, honra e imagem. O acesso a essas informações é restrito pelo prazo de 100 (cem) anos, podendo ser acessadas apenas pelo próprio titular ou por terceiros autorizados.

Sim. Além das informações sigilosas, também podem ser negados pedidos que sejam: genéricos ou desproporcionais; que exijam a produção de informação inexistente; que demande trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados que não seja de competência do órgão.

O requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão. O recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

Caso não haja resposta dentro do prazo legal, o requerente poderá apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento do órgão ou entidade, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do encerramento do prazo de resposta.

A Autoridade de Monitoramento é responsável por zelar pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão, orientar as unidades, receber reclamações relativas ao descumprimento da LAI e recomendar as medidas necessárias para sua correta implementação.

O servidor poderá ser responsabilizado quando: recusar fornecer informação requerida nos termos da LAI; retardar deliberadamente o seu fornecimento; fornecer informação incorreta, incompleta ou imprecisa; destruir ou subtrair documentos de interesse público; divulgar ou possibilitar a divulgação de informações sigilosas; ou agir com dolo ou má-fé.
Mais informações
Autoridade de monitoramento do SIC
Sr(a). Ana Lara Julio
Ouvidor Geral
Contatos do SIC
(85) 99418 - 3535
ouvidoria@cmsantanadoacarau.ce.gov.br
Endereço do SIC
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Horário do SIC
De Segunda à Sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

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Última solicitação: 22/05/2026